QUE PENA ... DE MORTE?

 A intolerância que há na pena de morte

    Sou contra a convicção de que a pena de morte é dissuasora.

    Passo a explicar…

    A pena de morte não é uma justificação para castigar um crime, mesmo se o indivíduo fez ele próprio um ato de morte.

    A expressão “olho por olho, dente por dente” é injustificável. A razão pela qual é errada é porque, por exemplo, o indivíduo que causa uma morte e recebe como castigo a pena de morte, está a ser tratado pela sociedade da mesma maneira que ele tratou a pessoa a quem tirou a vida. Ou seja, o castigo que foi utilizado acaba por não ser um melhor exemplo porque acaba por estar no mesmo nível do que o indivíduo fez. Claro que o indivíduo merece alguma pena ou castigo, mas fazermos o mesmo que ele fez, como justificação da ação dele acaba por tornar o homicida numa vítima de homicídio cometido pela sociedade.

    Muitos casos como os que vou referir ocorrem ainda ciclicamente, em muitos lugares do mundo: Por exemplo “a família x causou uma morte na família z, a seguir a família z quer vingança e causa uma morte na família x e ambas as famílias acham as ações que cometeram justificáveis. Depois, a família x fica furiosa e causa outra morte na família z como resposta pelo que a família z cometeu.”. Isto repete-se continuamente, até alguém finalmente perdoar e não cometer mais ações destas e isto se ainda sobrar alguém! 

    Ora, se fizermos uma analogia entre as vinganças familiares e as condenações à morte que alguns Estados aplicam, percebemos que os Estados e a Justiça dos países devem deixar de aplicar a pena de morte, pois matar tende a tornar as pessoas mais violentas e não menos violentas. Olhem para as estatísticas: nos países onde se aplica a pena de morte não há menos homicídios e outros crimes muito graves, muito pelo contrário!

                                                                                                     David Despujols em janeiro de 2022


Será que há valores objetivos, 

válidos para todos os seres humanos?

            A teoria subjetivista defende que cada pessoa tem a sua própria noção de moralidade, e depende do juízo de cada um a aprovação ou desaprovação de qualquer ação em particular. Numa perspetiva subjetivista, a própria existência de leis é posta em questão, uma vez que uma pessoa pode achar algo criminoso e outra pode considerá-lo normal pois cada qual tem uma noção individual do que é aceitável. Por exemplo, uma pessoa é julgada e é condenada, por ser considerada culpada. Para um subjetivista, essa pessoa devia ser considerada inocente desde que, aos seus próprios olhos, o ato que cometeu não fosse errado e, como tal, não poderia ser considerado criminoso.

        Pelo contrário, a teoria relativista dá a entender que os diferentes pontos de vista morais não têm uma verdade absoluta ou intrínseca, mas têm apenas um valor relativo que depende da tradição de uma comunidade. Assim, os comportamentos não podem ser julgados quando a outra pessoa é de uma cultura onde o ato cometido é totalmente aceitável pois seria contraditório condenar alguém que põe em prática a moralidade de todo o grupo social a que pertence. Por exemplo, um relativista pode achar que a pessoa que foi condenada não devesse ser condenada ou que talvez devesse ser condenada mas com uma pena menor, no caso de essa pessoa ser de uma cultura, etnia ou religião diferente, onde esse ato não é visto como crime.

    Finalmente, a teoria objetivista, a teoria que defendo, dá a entender que, independentemente do sujeito ou da cultura a que este pertence, certos valores objetivos, invariáveis e universais devem existir e têm de ser respeitados, sobrepondo-se a qualquer diferença cultural, étnica e religiosa. Ou seja, uma pessoa deve sempre poder ser julgada por um crime cometido, pois há valores universais que têm de ser respeitados, devendo ser transculturais. Assim, as pessoas poderão ser condenadas pelas suas ações independentemente da cultura, etnia e religião uma vez que o desrespeito pelos direitos humanos deve ter um peso muito maior do que qualquer norma cultural, tradicional.

        No caso da pena de morte, os tribunais, o Estado, a sociedade, ou seja, nós todos estamos a decidir tirar a vida a uma pessoa como castigo pelo crime que ela cometeu o que é desrespeitar o direito inviolável à vida que é um dos direitos humanos entre muitos outros. Eu não acredito que a pena de morte seja moralmente correta por várias razões: - desrespeita os direitos humanos pois nega o direito à vida, sendo este o primeiro e o mais importantes dos direitos humanos; - existe a possibilidade de, após a execução, serem encontrados provas que ilibem essas pessoas, descobrindo-se assim que a sociedade retirou a vida a uma pessoa inocente, sendo este erro irremediável; - condenar à morte por exemplo um homicida, ironicamente, consiste em a sociedade vingar a vítima cometendo o mesmo crime contra o homicida, com o argumento de que se faz justiça “olho por olho, dente por dente”.

        Precisamos, pois, de humanizar a nossa argumentação em questões morais para assim aperfeiçoarmos os nossos sistemas de justiça.

                                                                                            Francisco Guimarães, em janeiro de 2022