EUTANÁSIA: SIM OU NÃO?




  A Eutanásia 

A eutanásia é um ato intencional de retirar a vida a uma pessoa em sofrimento, a pedido dela ou de alguém próximo. Existem dois tipos de eutanásia: a voluntária, quando é a própria pessoa que pede para morrer, e a involuntária, quando a decisão é tomada por outra pessoa uma vez que o doente se encontra incapaz de dar o seu consentimento. A eutanásia e o suicídio assistido, ao contrário do que muitas pessoas possam pensar, têm significados diferentes. Este último é um ato onde o profissional de saúde disponibiliza ao paciente os instrumentos necessários para cometer o suicídio.  

Do meu ponto de vista, estas duas ações fazem parte dos direitos da humanidade, uma vez que estas só são praticadas quando o paciente está em sofrimento e o seu estado clínico já não tem qualquer hipótese de cura.  

Em Portugal, estas duas situações são consideradas crime, apesar de terem outros nomes. A sua prática pode levar à prisão por homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º), crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º). Ora, eu defendo que estes atos devem ser legalizados pelo Estado. Considero que se o paciente estiver em constante e sofrimento tem todo o direito de pôr fim à sua vida, no entanto deve passar por um processo específico. O paciente ou a pessoa que vai dar o seu consentimento deve ser avaliado por um psicólogo para ter a certeza de que decide racionalmente, imparcialmente e sem qualquer benefício extrínseco à sua situação, para si ou para terceiros. O doente deve ser avaliado por um profissional especialista da doença em questão para verificar se o seu estado é irreversível. Do meu ponto de vista, o médico que vai praticar o ato também deve ser avaliado para se ter a certeza de que ele também está consciente do que vai fazer.  

Se os meus pais, hipoteticamente, tivessem um acidente de viação e estivessem a sofrer e numa situação clinicamente incontornável, se eu tivesse que escolher se eles viviam ou não, eu escolhia pôr fim às suas vidas. Sei que me iria custar muito fazer isso, mas não conseguiria viver sabendo que estavam a sofrer e eu, assim, estaria a escolher não ser egoísta.  Outro exemplo poderia ser o seguinte: se o meu irmão estivesse no desemprego e prestes a falir, se eu me encontrasse presa numa cama de hospital e estivesse a sofrer e quisesse morrer para que ele ficasse com tudo o que é meu, eu estaria a tomar uma decisão com interesse, ou seja, a reduzir a minha vida a um meio ou instrumento para o bem-estar de outra pessoa. 

Os médicos podem opor-se a corresponder a um pedido de eutanásia ou de suicídio assistido? Sim, podem. Segundo a redação do diploma do Partido Socialista (PS), essa objeção tem de ser comunicada num prazo de 24 horas. O médico pode não concordar que haja razões clínicas que justifiquem a necessidade da eutanásia/suicídio assistido ou, ainda, invocar objeção de consciência porque os seus valores pessoais o impedem de colaborar com essa escolha. 

Acredito que há pessoas que discordam da eutanásia involuntária, uma vez que acham que ninguém tem o direito de acabar com a vida de outrem. Eu compreendo esse ponto de vista mas, se o doente estiver a sofrer muito e a sua situação não puder melhorar, como referi anteriormente, seria um ato de egoísmo não o fazer, só porque gosta muito da pessoa. 

Assim, defendo que a eutanásia deve ser legalizada e implementada, quando se apurar ser justificável fazê-lo, com todos os procedimentos de avaliação e de cautela a que é possível recorrer. 

Ana Catarina Fernandes, maio de 2021 




Eutanásia, o direito à morte digna 

 

A eutanásia está no centro de um intenso debate público com diversas considerações de ordem religiosa, ética e prática. 

A eutanásia é então, o ato intencional de proporcionar a alguém uma morte indolor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa. Este procedimento médico é geralmente confundido com o suicídio assistido, que é o ato de disponibilizar ao paciente meios para que ele próprio cometa suicídio. 

A legalização da eutanásia tem vindo a ser um tema muito falado por todo o mundo sendo que Portugal tem vindo a debater o problema e a Assembleia da República elaborou e aprovou legislação tendo já proposto ao Presidente da República a aprovação da mesma.  

Outros países como Holanda, Espanha, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Austrália, Nova Zelândia e alguns estados dos Estados Unidos da América aprovaram a legalização da eutanásia, permitindo que pessoas, em estado clínico terminal e irreversível, tenham a possibilidade de escolher abreviar a sua vida, ou seja, tenham o direito de pedir: “acabem com esta situação de sofrimento irreversível, atroz e sem solução”.  

Do meu ponto de vista, a possibilidade de fazer este pedido cabe dentro do exercício dos Direitos Humanos pois, visto que uma pessoa que está consciente da sua situação e, eventualmente, deliberou conscientemente a sua decisão de morrer deve ter o direito de poder escolher a eutanásia como uma forma digna de morrer. 

Acho que podemos fazer o seguinte exercício: imaginarmos uma situação onde já estás saturado de dor e sofrimento, tendo em mente que a morte é irreversível e que podes escolher entre ficar dias, semanas, meses em constante sofrimento ou morrer de forma indolor e digna. 

Para mim a função de um profissional de saúde é ajudar uma pessoa em estado de sofrimento. Se ajudar uma certa pessoa significa deixar de a obrigar a viver, então o médico fez o que era suposto ser feito. Isto é, se esta pessoa diz que a melhor maneira de a ajudar no seu sofrimento é o retirar da própria vida então acho que eutanásia é uma opção permissível e moral e, como tal, deveria ser legal. 


José Bernardo Baptista Almeida – maio 2021 




Uma questão fraturante

 

A eutanásia é considerada um ato intencional que proporciona a alguém uma morte indolor tendo em vista aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa. Pode ser classificada como voluntária, em que é a própria pessoa doente que, de forma consciente, expressa o desejo de morrer e pede ajuda para realizar esse procedimento ou como involuntária, quando a pessoa se encontra incapaz de tomar uma decisão consciente pelo procedimento médico necessário para interromper a vida e essa decisão é tomada por outra pessoa, geralmente por alguém que está consciente do estado em que o doente se encontra. Dentro da legislação em vigor, o médico pode apenas decidir não prolongar a vida em casos de sofrimento extremo e administrar sedativos mesmo que isto diminua a esperança de vida do doente.  

Tanto a eutanásia voluntária como o suicídio medicamente assistido são legais na Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Colômbia. O suicídio assistido é ainda legal na Suíça, Alemanha, Canadá, Africa do Sul e em cinco estados dos EUA. Mas, a eutanásia involuntária é ilegal em todos os países do mundo e geralmente considerada homicídio. 

Recentemente, um dos grandes temas a debate no Parlamento português foi a possibilidade da legalização da eutanásia. No entanto, em Portugal, a Ordem dos Médicos tem recusado a participação nessa regulamentação. Também o líder do CDS-PP tem insistido na realização de um referendo sobre a eutanásia, para alargar a todos os portugueses a discussão do problema e não o cingir à Assembleia da República. "Entendemos que a eutanásia não deve avançar e somos favoráveis a que haja uma auscultação generalizada da nossa sociedade através de referendo para que o povo português se possa pronunciar", afirmou aos jornalistas Francisco Rodrigues dos Santos. 

No entanto, nesta polémica tem sido complicado chegar a um ponto de vista consensual, devido às divergências religiosas, éticas e deontológicas que fraturam a sociedade portuguesa 

Entre os argumentos contra a prática de eutanásia estão as alegações de que esta é contra a vontade de Deus, que não respeita a inviolabilidade da vida, que desvaloriza o valor da vida. 

Quem é a favor da eutanásia acredita que esta seja um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas que estão em fase terminal ou sem qualquer autonomia ou qualidade de vida. Defendem que a pessoa morre de uma forma não dolorosa e que teve uma morte digna, por ter escolhido, em consciência, morrer. Quem é a favor acredita que quando uma pessoa passa a ser prisioneira do seu corpo e dependente de terceiros na satisfação das necessidades mais básicas, quando é assaltada pelo medo de ficar só ou de se tornar irreversivelmente um “fardo” para os familiares, deseja e escolhe pedir o direito a morrer com dignidade. 

Existem muitos argumentos contra a eutanásia: religiosos, éticos, políticos, sociais e até legais. Por exemplo, do ponto de vista religioso a eutanásia é vista como uma usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao “Criador”, ou seja, «só Ele pode tirar a vida de alguém»; «A lei deve proteger os mais vulneráveis»; «O fim da vida ainda é vida»; «Ninguém pode saber o que os últimos dias nos trarão pois,mesmo nessas situações difíceis, muitos pacientes vivem momentos extraordinários e importantes». 

A minha opinião sobre a eutanásia não é muito definitiva pois acho que tudo depende da situação com que somos confrontados. É verdade que estamos a tirar a vida a um ser humano e isso deixa-me a pensar, mas o sofrimento consegue ser pior do que a morte. Neste momento, eu sou a favor da eutanásia.  

Por isso, para finalizar, eu consigo compreender ambos os lados, o de quem está a favor e o de quem está contra, pois a eutanásia comporta bastantes consequências que são polémicas, o que torna difícil deliberarmos. Concluindo, eu escolhi este tema pois tem sido bastante discutido na sociedade e é um tema que nos deixa a pensar.  

Cristiana Ferreira, 2019-2020 




A Eutanásia é um direito? 

 

“A vida humana é inviolável.” 

É desta forma aparentemente simples e ao mesmo tempo exaustivamente esclarecedora que a Constituição Portuguesa consagra no seu artigo 24.º, no capítulo “Direitos, liberdades e garantias pessoais”, a vida como um direito absoluto. Não existe no artigo elemento algum que constitua uma qualquer exceção a esta “lei”, pelo que o princípio deverá manter-se sob quaisquer circunstâncias ou intenções. Da mesma maneira que o Estado aboliu (e muito bem) a pena de morte, não pode (mesmo que por razões aparentemente benignas) decretar a possibilidade de se poder tirar a vida a alguém. Ao Estado cabe ser o regulador do que é coletivo, do que é humano. Ao Estado cabe encontrar as formas mais justas de amenizar o sofrimento, de encontrar as melhores soluções dentro de uma lógica de vida, não de morte. Abrir o precedente é concorrer para uma imoralidade que, infelizmente, tem sido crescente. 

Usemos todos os eufemismos que quisermos, a morte medicamente assistida é o ato de matar alguém, é o ato de tirar a vida a alguém. Para qualquer profissional de saúde cuja missão privilegiada é a promoção da saúde, este ato levantará sempre um conflito direto com o propósito e finalidade últimos da sua profissão. À semelhança do que acontece noutros países como é o caso da Holanda que assistiu a uma deterioração da perceção que os pacientes têm da sua relação com o médico, após a legalização da eutanásia, de facto, a relação médico-paciente como a conhecemos atualmente em Portugal poderá ficar comprometida ao fim de alguns anos numa cultura em que a eutanásia é permitida. 

As minhas razões não são ortodoxas. Os meus motivos são apenas pessoais e de ordem ética. Sou contra a despenalização da eutanásia. Quero viver numa sociedade em que nunca, em circunstância alguma, desistimos do doente, mas, pelo contrário, somos solidários na sua luta e lhe damos todo o apoio até ao último momento. 


Pedro Boto maio 2021

 




Isabel Galrriça Neto, deputada do CDS, médica especialista em cuidados paliativos.


José Manuel Pureza, deputado do BE, professor e investigador em Ciências Sociais, na Universidade de Coimbra




A Eutanásia, deverá ou não ser legislada? 

 

A eutanásia é o término intencional da vida de um indivíduo para aliviar seu sofrimento. É realizada em pessoas com condições insuportáveis ​​e irreversíveis, como por exemplo alguém em coma, sem esperança de vida ou que sofreu um AVC 

É legitimo ou não que o Estado legisle esta prática? 

Este problema insere-se na questão fundamental dos direitos humanos e de que forma esses direitos são reconhecidos na legislação dos países. A resposta a esta questão é importante para que a sociedade em que vivemos seja ainda mais organizada e com regras que possibilitem o bom funcionamento da vida em comunidade.  

Segundo o Artigo 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”, ou seja, não faria sentido discutir a necessidade da eutanásia. Porém, considerando o Artigo 1 “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”, eu penso que o ser humano, quando usufrui da sua liberdade com razão e consciência, deve poder decidir se quer ou não terminar a sua vida. Neste sentido, o Estado deve legislar a prática da eutanásia porque considero que a eutanásia não é a violação de um direito, mas sim a utilização de uma liberdade individual.  

A vida humana tem valor absoluto? Para mim não, porque se por exemplo eu estiver em coma não considero que esteja vivo e daí preferir ter escrito antecipadamente o desejo de ser submetido a eutanásia. Daí, eu defender que o poder de dispor da própria vida tem um valor absoluto.  

O Estado deve legislar sobre a prática da eutanásia, mas em certas condições e são elas: a eutanásia voluntária, em que o paciente tem a capacidade de tomar a decisão deliberadamente e com apoio de um psicólogo (por exemplo), e a eutanásia não voluntária, onde o paciente não está em condições de perceber a situação, num caso em que esteja em coma induzido, demência, etc, mas em que, através de diretivas escritas antecipadoras da vontade, manifesta o desejo de ser submetido à eutanásia. 

Existem vários argumentos contra a aceitação de legislação sobre a eutanásia, porque esta levanta   demasiados problemas. 

 Vejamos um exemplo. Quando alguém, possivelmente um profissional de saúde, executa um pedido de eutanásia num doente que tem dificuldades de comunicação mas que mantém a consciência do mundo à sua volta, como podemos ter a certeza de que o processo é parado se houver um arrependimento de último segundo? Como temos a certeza de que não matamos uma pessoa que se arrependeu e quer viver, apesar de todo o anterior processo de preparação e já depois de lhe terem sido injetados os produtos que vão concretizar o pedido de eutanásia? Estes casos podem ser contra-argumentados pelo simples facto de que, se uma pessoa não estiver consciente nem puder comunicar os seus desejos, é impossível saber se se arrependeu ou não. Quando uma pessoa consciente e com capacidade para decidir o destino da sua vida pretende submeter-se à eutanásia, tem que esperar algum tempo, com ajuda de psicólogos e psiquiatras, no intuito de perceber se a sua decisão é mesmo morrer. Por isso, dizer que alguém se arrepende após a injeção de produtos no corpo é contraditório, pois passou muito tempo a deliberar a sua escolha.  

Outro argumento contra a eutanásia é que se utiliza medicação cada vez mais eficaz, para evitar o sofrimento pela dor. No entanto, nos estados mais avançados das doenças dolorosas ou já não funcionam ou, para funcionarem, põem o doente num estado de semiconsciência, com alucinações, a dormir quase 24 horas sobre 24 horas e com uma óbvia incapacidade de compreensão do mundo à sua volta. Numa situação em que já não é possível a continuação da vida, na posse de faculdades essenciais e em nome de uma definição moral de humanidade, não será legítimo que se aceite um pedido anterior, feito em consciência, para a execução de uma eutanásia?  

Para concluir, reforço a minha posição de que se deve legislar sobre a eutanásia. No entanto, porque este problema envolve muitas questões, é preciso muito cuidado para que, na prática, as consequências para a vida dos cidadãos sejam as mais corretas. 


Luís Nitsche maio 2021 



Como legalizar a eutanásia 

 

A legalização ou proibição da eutanásia é um debate antigo e muito polémico. A eutanásia consiste num procedimento clínico em que o profissional de saúde colabora no ato de terminar com a vida do paciente que não deseja continuar a viver por considerar que não tem condições minimamente dignas para isso. Este conceito afasta-se do suicídio e do homicídio na medida em que apenas pode ser realizado com autorização e solicitação do paciente e na sequência de pareceres de profissionais regulados por lei. 

Para mim, a eutanásia poderá ser justificável em alguns casos mas receio que, se a sua aprovação não depender de condições muito restritivas, pode haver consequências gravíssimas na aplicação deste procedimento e, por isso, seria necessária a existência de legislação muito clara, tanto em termos médicos como jurídicos, para efetuar esta morte medicamente assistida.  

Para mim, essas condições passariam pela solicitação do paciente e consequente avaliação psicológica deste, como forma de assegurar que se tratava de uma decisão consciente. Em segundo lugar, a análise do processo médico deveria ser feita por mais do que um profissional para haver a certeza de que a condição degradante em que o paciente se encontra é irreversível. E, por fim, no caso do paciente se encontrar incapaz de exprimir a sua opinião e vontade creio que existe um conjunto de capacidades autónomas sem as quais não vale a pena viver: são elas a liberdade de expressão e a liberdade de movimento. A meu ver, só e somente se o paciente não tiver nenhuma destas liberdades é que pode ser levado a cabo um processo de eutanásia sem a manifestação dessa vontade pelo próprio. 

As pessoas que são contra o direito legal à eutanásia argumentam que, nas mãos erradas, este processo poderia ajudar alguns indivíduos e/ou entidades a “livrarem-se” de pessoas que não lhes conviessem e é por isso que defendo a existência de uma lei muito restritiva. 

Concluindo, sou a favor da legalização da eutanásia se e só se a aplicação da mesma estiver dependente de leis extremamente claras e restritivas.


Miguel Marinho, maio de 2021 




A barreira entre a vida e a morte? 

 

  • A eutanásia e/ou o suicídio assistido é um direito? Não será antes a violação de um direito? 

  • A vida humana tem valor absoluto? E o poder de dispor da própria vida tem valor absoluto?  

  • É legítimo que o Estado legisle sobre esta prática?  

Passo a explicar 

A Eutanásia tem vindo a ser um tema muito trabalhado e investigado por toda a gente, sejam trabalhadores de saúde, parlamentos ou tribunais, para chegar a uma conclusão consensual para as perguntas feitas no início desta folha, pois trata-se de um assunto muito delicado. 

A eutanásia tem três vertentes, a não voluntária, a involuntária e a voluntária. Dá-se à eutanásia o nome de não voluntária quando um doente é incapaz de tomar a decisão de retirar ou não a sua vida, como por exemplo, crianças que não percebem a situação em que se encontram ou indivíduos doentes psicologicamente; involuntária, quando o doente é totalmente capaz de tomar a decisão final mas o seu desejo é completamente ignorado e por fim voluntária que, como diz o nome, é uma decisão voluntária e consciente do indivíduo que deseja morrer (pode ter o nome de suicídio assistido). 

Dada esta pequena introdução, passo a explicar a minha posição sobre este tema. Do meu ponto de vista, a eutanásia pode e deve ser legalizada e tomada como um direito em todo o mundo, em certas ocasiões, como por exemplo, uma pessoa tetraplégica, que sofreu um acidente, parou de conseguir falar, movimentar-se; um indivíduo que tenha um cancro incurável e sabe que terá de ficar de cama durante o tempo de vida que lhe resta, ligado a máquinas de respiração. 

“Não será antes a violação de um direito?” Nas duas situações acima referidas, os direitos básicos de um ser humano (respirar por si, falar, movimentar-se, ter uma vida normal) estão a ser violados e mais, não permitem a morte desejada, violando mais um direito, o direito de escolha. Por isso, seguindo este ponto de vista, a não autorização da eutanásia, ou do suicídio assistido é que pode ser considerada uma violação de um direito.  

Continuo este texto com as questões problema apresentadas no segundo tópico da introdução “A vida humana tem valor absoluto? E o poder de dispor da própria vida tem valor absoluto?”. Sim, a vida tem valor absoluto, pois não existe uma vida menor ou maior, uma vida superior ou inferior, somos todos seres humanos e a vida que nos é dada é o único valor absoluto que temos todos em comum. Mas receio dizer que, na minha opinião e ao contrário de muitos outros, dispor da vida também é um valor absoluto. A partir do momento em que nos dão vida, também nos devem dar o poder de dispormos dessa nossa vida, seja ela qual for, independentemente da opinião dos outros ou do choque emocional da nossa decisão sobre os mais próximos. 

Finalizo o trabalho argumentando sobre a última questão, “É legítimo que o Estado legisle sobre esta prática?”. Sim, o Estado, na minha opinião deve legislar sobre a eutanásia e, através dessa legislação deve ponderar criteriosamente cada caso praticado e deve dar autorização ponderada para a sua realização, pois como dito inicialmente, existem vários casos únicos e cada um deve ser dado para “estudo”, para que seja muito clara a diferença entre eutanásia / suicídio assistido e crime, neste caso homicídio.  

Nina Leiria, maio de 2021





Um direito de escolha 


A morte é o fim, o fim temido por todos. A sobrevivência é a principal razão da vida de qualquer um, desde um animal não racional ao Ser Humano. No entanto, a vida pode ser muito mais difícil, pregando-nos partidas e fazendo com que a morte se torne uma opção e, no mundo evoluído em que vivemos, esta opção tornou-se cada vez mais acessível. 

A Eutanásia é um tema que se tem vindo a debater cada vez mais devido às várias e divergentes opiniões sobre a sua utilização. Eutanásia é o que chamamos de morte medicamente assistida, morte antecipada de alguém que sofre além do que é humanamente suportável. 

Embora com alguns modelos diferentes, a Eutanásia já é despenalizada em alguns países europeus, nomeadamente Holanda, Bélgica, Suíça e Luxemburgo. Em Portugal, a Eutanásia não está tipificada como crime, mas pode ser punida por três artigos do Código Penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º), com penas que variam entre um e cinco anos de prisão. Em fevereiro de 2020, foi aprovada, na Assembleia da República, a sua despenalização, mas esta carece ainda da decisão do Presidente da República. A ser promulgada a lei, a eutanásia poderá ser praticada mas com algumas restrições e como podemos perceber, trata-se de um processo bastante complexo: O doente tem de ser maior de idade; Estar consciente e lúcido; Ser capaz de entender o sentido do processo; Não sofrer de doença mental; O pedido só pode ser feito em caso de doença incurável e causadora de sofrimento extremo. 

Na minha opinião, visto que vivemos num mundo livre, a aprovação da eutanásia seria a melhor opção pois os doentes terminais devem ter direito à possibilidade de acabar com um sofrimento inútil e sem sentido. Estas pessoas estão apenas a viver um sofrimento ao qual não podemos chamar vida Eutanásia, não é só uma questão de direitos individuais, liberdade e autonomia, mas também de escolha. De escolher morrer, de acordo com a dignidade que cada um construiu ao longo da vida. Este argumento a favor da eutanásia é uma resposta entre outras ao medo normal que o Homem tem da morte, associado ainda ao medo do desconhecido que a acompanha. Um doente a quem está vedada esta opção, na maioria dos casos, morrerá irremediavelmente cheio de dor e sofrimento. 

Muitos dos críticos desta prática, são pessoas ligadas às Igrejas e muito conservadoras. Do seu ponto de vista, a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana, estando este direito exclusivamente reservado para o “Criador, pois está nas mãos deste decidir tirar ou não a vida a alguém. No entanto, a meu ver, se Deus criou o Homem, criou-o como um ser inteligente e livre, pelo que este tem o direito de viver como escolhe e de morrer, também como escolhe. Sendo assim, não lhe pode ser negado o direito de optar pela forma e pelo momento da sua própria morte. Ainda em termos religiosos, é possível considerar que, tal como a morte natural, este fim deliberado pode ser um novo começo, o acesso a uma vida depois da morte, a uma paz que a pessoa não conseguiu encontrar na sua vida concluída pelo sofrimento. 

Ao aceitarmos o pedido da Eutanásia, estamos a respeitar a autodeterminação do paciente sobre o seu corpo e a sua vida, controlo que só ele deveria ter e dessa forma, estamos a demonstrar o respeito pela vida humana.  

No entanto, nem toda a gente é a favor destes argumentos e por isso este tema demorou muito a ser considerado em Portugal. Trata-se de um assunto muito complexo que não envolve apenas os doentes e as suas famílias, mas também aqueles que terão nas suas mãos a decisão de praticar ou não este ato, indo muitas vezes contra os seus códigos de conduta deontológica, pessoal e/ou profissional. A classe médica, por exemplo, tem como princípio e prioridade, ajudar os pacientes com todos os meios disponíveis para a sua sobrevivência. Segundo o juramento de Hipócrates, nunca poderão retirar a vida nem fornecer a outros meios que levem a isso. Daí depositarmos tanta confiança nos praticantes da medicina, pois vemo-los como tendo a missão de curar e aliviar o sofrimento. E, a eutanásia, apesar de privar o doente de um sofrimento desnecessário, não deixa de consistir em terminar deliberadamente com uma vida e, por isso, de ser vista como análoga ao homicídio, indo contra todos os regulamentos da medicina. Além de violar os princípios profissionais, pode muitas vezes violar os valores morais da pessoa de quem se espera a colaboração indispensável para ajudar alguém a morrer. Ora, viver com a consciência dessa responsabilidade a vida toda, não torna fácil disponibilizarmo-nos para assumir esse papel. Mas, tal como noutras situações, é possível a um profissional de saúde recusar este procedimento. Se for contra os seus princípios morais, não poderá ser obrigado a tal ato médico, alegando objeção de consciência. 

Será moralmente aceitável negar o direito à eutanásia, com a justificação de não tirar uma vida, mas entregar o doente a uma morte lenta e dolorosa e, na maior parte das vezes, inevitável? Na minha opinião, não! 

Outro receio por parte daqueles que não veem a Eutanásia como uma opção é que, ao despenalizar a morte assistida, ela se torne uma prática mais generalizada e acabe por abranger cada vez mais situações. Mas eu acho que é importante percebermos que a aprovação de uma lei destas não instala uma obrigação legal, apenas dá uma escolha ao indivíduo. É a opção mais justa para com todos, de forma a respeitar qualquer decisão.   

Apesar de ser impossível saber o que faríamos se estivéssemos em contacto com um caso destes, porque até estarmos nunca vamos saber o que fazer, os meus princípios levam-me a dizer que se a vida, que na minha opinião é uma bênção, algum dia nos abandonar, deixando-nos num limbo de sofrimento, teremos de ter a opção corajosa de nos despedirmos de tudo para sermos realmente livres. 

Sofia Carvalho Costa, 2019-2020